- 1 -Pelo pedido de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo é devido o pagamento da taxa prevista no Regulamento de Taxas, Compensações e Outras Receitas do Município da Covilhã.
- 2 -Os valores das taxas previstas na Tabela do Regulamento de Taxas, Compensações e Outras Receitas do Município da Covilhã são objeto de atualização anual automática, por aplicação do Índice de Preços do Consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística e relativo aos doze meses do ano anterior, a vigorar a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte.
- 3 -O pagamento da taxa pode ser efetuado por transferência bancária ou em numerário na tesouraria do Município.
- 4 -As entidades promotoras que não tenham fins lucrativos ou que sejam de utilidade pública, desde que façam prova dessa sua qualidade, podem solicitar isenção do pagamento das taxas, sendo esse reconhecimento efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela entidade em quem este delegar a competência para a autorização da exploração das operações previstas no presente regulamento.
Artigo 16.º — Taxas e isenções
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024