- 1 -Os prémios devem ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data de realização de cada sorteio, ficando a entidade promotora obrigada a fazer anunciar a identidade dos premiados pelos meios de publicidade adequados, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
- 2 -No prazo de 7 dias úteis a contar do termo do prazo indicado no número anterior, a entidade promotora remete para o serviço competente da Câmara Municipal as declarações comprovativas da entrega dos prémios, nas seguintes condições:
- a)Declaração assinada pelo premiado, acompanhada do comprovativo da sua identidade;
- b)Sendo o premiado pessoa coletiva, deve ser feita prova de que a declaração foi assinada pelo representante legal da pessoa coletiva premiada.
- 3 -Com as declarações comprovativas da entrega dos prémios, e no mesmo prazo previsto no número anterior, a entidade promotora deve juntar o comprovativo do pagamento do imposto de selo aplicável aos prémios atribuídos no concurso.
- 4 -Caso os documentos entregues estejam em conformidade, o Município procede ao cancelamento ou devolução da garantia bancária, cheques, caução ou depósito prestado pela entidade promotora.
Artigo 25.º — Atribuição de prémios
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024