Aprova o Regulamento de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município da Covilhã.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo em conta a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das modalidades afins de jogos de fortuna e azar operada pelo artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e concretizada pelo Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o procedimento de autorização e as condições aplicáveis à exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo no Município da Covilhã.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Interdições e restrições
Condições aplicáveis a entidades sem fins lucrativos
Condições aplicáveis a entidades com fins lucrativos
Proibições
Jogos de perícia e aparelhos de venda de produtos
Duração
Pagamento prévio da taxa e emissão de alvará
Em caso algum pode ser levada a efeito operação para que foi requerida autorização antes de ter sido efetuado o pagamento da taxa devida e emitido o competente alvará de autorização.
Requerimento inicial
Documentos instrutórios
Regulamento
A entidade promotora deve instruir o requerimento de pedido de autorização previsto no artigo 12.º com o Regulamento do Concurso, o qual deve indicar, de forma clara, o seguinte:
Prestação de caução
Taxas e isenções
Apreciação do pedido
Decisão
Autorização
Aditamentos à autorização
Alterações à autorização
Publicidade do Concurso
A entidade promotora deve indicar os meios de comunicação social através dos quais será feita a publicidade e difusão do concurso, obrigando -se a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua atual redação, e do disposto na Lei n.º 46/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, na sua versão atual.
Proteção de dados
Fiscalização dos sorteios
Atribuição de prémios
Prémios não atribuídos
Publicidade do Concurso
A entidade promotora deve indicar os meios de comunicação social através dos quais será feita a publicidade e difusão do concurso, obrigando -se a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua atual redação, e do disposto na Lei n.º 46/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, na sua versão atual.
Inspeção
A exploração das modalidades previstas na alínea f) do artigo 4.º do presente Regulamento ficam sujeitas a inspeção, exercida pelo Presidente da Câmara Municipal.
Funções da inspeção
As funções de inspeção do Presidente da Câmara Municipal compreendem a fiscalização de:
Consulta de documentos
A entidade promotora deve manter à disposição do Presidente do Câmara Municipal todos os documentos relativos à exploração e facultar-lhe os demais elementos e informações relativos às obrigações assumidas que lhes sejam solicitados.
Entidades competentes
Atribuições de fiscalização
A fiscalização da exploração de modalidades afins de jogos ou de fortuna compreende o seguinte:
Contraordenações
Coimas
O produto das coimas previstas no presente Regulamento reverte em:
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver regulado no presente Regulamento aplica-se o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação vigente, e demais legislação aplicável.
Dúvidas e omissões
Eventuais dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento e casos omissos, não resolúveis mediante os critérios legais de interpretação e colmatação de lacunas, serão submetidos à Câmara Municipal da Covilhã para decisão.
Prazos
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente Regulamento são contados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Delegação e subdelegação de competências
Foro competente
Eventuais litígios relativos à interpretação e à aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco.
Disponibilização do Regulamento
O regulamento está disponível no endereço eletrónico do Município da Covilhã, na internet em www.cm-covilha.pt.
Norma transitória
Sem prejuízo da data de entrada em vigor do presente regulamento, são reconhecidas, até à data da sua caducidade, todas as autorizações concedidas ao abrigo de normas anteriores.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
24 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
Autorização de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar
318155862