- 1 -O presente Regulamento aplica-se às modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, assim como a outras formas de jogo, nomeadamente, rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, que ocorram no território do Município da Covilhã.
- 2 -São excluídas do âmbito do presente regulamento as operações que dependam exclusivamente da perícia ou mérito dos participantes, nomeadamente, passatempos com apelo à cultura geral e criatividade dos concorrentes, com avaliação por um júri.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024