Eventuais dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento e casos omissos, não resolúveis mediante os critérios legais de interpretação e colmatação de lacunas, serão submetidos à Câmara Municipal da Covilhã para decisão.
Artigo 36.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024