- 1 -O agregado familiar beneficiário do apoio deverá celebrar com o Município de Vila Real de Santo António um Plano de Inserção Socioprofissional.
- 2 -O plano de inserção socioprofissional é delineado, entre o técnico gestor do processo e a família beneficiária, tendo em conta as condições habitacionais e económicas da família e tem como objetivo integrar o beneficiário em ações que visem a sua inserção profissional e que contribuam para a melhoria das condições económicas.
- 3 -Compete à Divisão de Ação Social do Município avaliar a necessidade ou não de ser celebrado o plano, perspetivando a autonomização da família.
- 4 -As ações previstas no plano integram atividades na área da inserção profissional, educação, ação social e saúde.
- 5 -O plano deve ser outorgado no prazo máximo de sessenta dias após a data de deferimento da candidatura.
- 6 -O plano deve ser subscrito pelo beneficiário e por todos os elementos maiores de idade que integrem o agregado familiar, assim como pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador do Pelouro da Ação Social e pelo Técnico Gestor do Processo.
Artigo 12.º — Plano de Inserção Socioprofissional
Vigente desde: 29/01/2019
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Em vigor desde 29/01/2019