- 1 -Os períodos de candidatura são anualmente definidos por deliberação da Câmara Municipal e publicados mediante edital a afixar nos Paços do Município, nas Juntas de Freguesia, bem como no Site do Município.
- 2 -A abertura dos períodos de candidatura depende da existência de dotação orçamental para o efeito.
Artigo 11.º — Períodos de Candidatura
Vigente desde: 29/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2019