- 1 -Constituem-se direitos do beneficiário:
- a)Receber o subsídio atribuído;
- b)Ter conhecimento de qualquer alteração ao regulamento no ano a que se refere a candidatura;
- c)Desistir do apoio, devendo formalizar a desistência por escrito;
- d)Solicitar a reavaliação do processo sempre que ocorrerem alterações na composição do agregado familiar ou nos rendimentos;
- e)Beneficiar do acompanhamento técnico durante o período de vigência do apoio.
Artigo 14.º — Direitos do beneficiário
Vigente desde: 29/01/2019
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Em vigor desde 29/01/2019