- 1 -O candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes critérios:
- a)Ser de nacionalidade portuguesa ou de outro país da União Europeia ou ter autorização de residência em Portugal, válida e eficaz, atestada pelo Serviço Nacional de Estrangeiros ou demonstrável por documento oficial;
- b)Ter idade igual ou superior a 35 anos;
- c)Residir permanentemente no concelho de Vila Real de Santo António, há pelo menos três anos;
- d)Estar recenseado, assim como todos os elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos, no concelho de Vila Real de Santo António, excetuando-se os que não se enquadram na Declaração n.º 30/2017 de 3 de maio;
- e)Não possuir, tal como todos os elementos do agregado familiar, bens imóveis (prédios urbanos/rústicos com viabilidade de construção), em território nacional, adequados a servirem de habitação própria;
- f)Não ser enquadrável em programas nacionais de apoio ao arrendamento, nem beneficiar de habitação social, por parte da Autarquia ou ser beneficiário de qualquer outro subsídio ou comparticipação para aquisição de habitação própria ou de arrendamento, concedido por entidade terceira;
- g)Dispor de contrato de arrendamento escrito e respetivo(s) recibo(s) de renda da habitação;
- h)Ter arrendado uma habitação com, dentro das características do parque habitacional disponível para arrendamento, tipologia adequada à dimensão do agregado familiar (anexo I);
- i)Dispor de um rendimento mensal per capita dentro dos limites fixados na tabela em anexo (anexo II);
- j)Não ser parente (s) do (s) senhorio na linha reta ou até ao 3.º grau na linha colateral;
- k)Não possuir dívidas ao Município.
- 2 -O valor da renda não deverá exceder os valores máximos estabelecidos na tabela em anexo (anexo III), os quais serão atualizados anualmente de acordo com a taxa de inflação.
- 3 -Relativamente à alínea b) do ponto 1, excetuam-se os casos de candidatos com idade inferior a 35 anos, desde que não se enquadrem noutros programas de apoio ao arrendamento.
Artigo 5.º — Critérios de admissão
Vigente desde: 29/01/2019
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Em vigor desde 29/01/2019