- 1 -O processo de candidatura será formalizado na Secção Administrativa da Divisão de Ação Social, da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, devendo para o efeito o candidato apresentar os seguintes documentos:
- a)Requerimento em modelo próprio a fornecer pela Autarquia, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal;
- b)Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação na falta do anterior, de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Número de Identificação Fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Cartão de eleitor do candidato e de todos os elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos;
- e)Certidão emitida pelo Serviço de Finanças que ateste o número de bens imóveis registados em nome de todos os elementos do agregado familiar ou documento obtido no Portal das Finanças, através das senhas de acesso;
- f)Certidão emitida pelo Serviço de Finanças que ateste o número de bens móveis registados em nome de todos os elementos do agregado familiar ou documento obtido no Portal das Finanças, através das senhas de acesso;
- g)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou qualquer outro tipo de comprovativo dos rendimentos auferidos (recibos de ordenado, pensões, subsídios, entre outros);
- h)Declaração periódica de IVA (a exigir aos trabalhadores por conta própria);
- i)Documentos comprovativos das despesas com saúde e educação;
- j)Atestado de residência e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
- k)Fotocópia do contrato de arrendamento;
- l)Fotocópia do último recibo de renda;
- m)Declaração sob compromisso de honra acerca da veracidade das informações prestadas (anexo IV);
- n)Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB);
- o)Atestado médico de incapacidade multiusos;
- p)Certificado de matrícula/frequência escolar.
- 2 -Para instrução do processo, a documentação deverá ser entregue na íntegra sob pena de rejeição liminar do pedido.
- 3 -A apresentação de uma candidatura não confere ao candidato o direito à atribuição do apoio.
Artigo 6.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 29/01/2019
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Em vigor desde 29/01/2019