São atribuições do Setor de Obras (SO) da DOP, designadamente:
No domínio das obras por empreitada,
- a)Estudar e informar tecnicamente, todas as obras municipais a realizar por empreitada, de acordo com as Grandes Opções do Plano;
- b)Acionar os procedimentos administrativos de abertura dos procedimentos de contratação, relativos a empreitadas de obras públicas;
- c)Elaborar os anúncios, programas de procedimento e cadernos de encargos necessários ao lançamento dos procedimentos de contratação pública, em articulação com os respetivos setores, nomeadamente com o GPC, sempre que as empreitadas sejam objeto de candidaturas;
- d)Proceder ao lançamento e tramitação administrativa dos procedimentos de contratação pública regulados na lei, de empreitadas de obras públicas;
- e)Coordenar e participar na análise das propostas de concursos públicos, relativos a empreitadas de obras municipais;
- f)Efetuar a consignação e garantir a fiscalização das obras municipais, efetuando as medições dos trabalhos e os respetivos autos de medição, assegurando o cumprimento das condições fixadas nos projetos de execução e cadernos de encargos, ou propor a execução da fiscalização por parte de terceiros, quando justificado;
- g)Assegurar a gestão do contrato;
- h)Informar os pedidos de trabalhos a mais e outros relativos à execução de obras por empreitada;
- i)Efetuar receção provisória e definitiva das empreitadas, preparando os autos de receção e conta final da empreitada e consequente libertação de garantias, ou propor a execução por parte de terceiros, quando justificado;
- j)Informar sobre os pedidos de prorrogação de prazo e os pedidos de revisões de preços das empreitadas, assegurando o necessário controlo;
- k)Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;
- l)Proceder à realização de informação mensal tendente a avaliar os níveis de execução das empreitadas;
- m)Elaboração de relatório anual de execução de empreitadas;
- n)Assegurar a organização, instrução e movimento dos processos, expediente, documentação e arquivo dos assuntos relacionados com empreitadas;
- o)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
São atribuições do Setor de Obras (SO) da DOP, designadamente nas obras por administração direta:
- a)Assegurar a gestão, a execução e o controlo (fiscalização) das obras de construção, de conservação e reparação a realizar por administração direta, relacionadas com o espaço público do concelho, a rede viária municipal, os edifícios municipais, os recintos municipais e afins;
- b)Promover a aquisição de equipamento de manutenção do espaço público urbano, da rede viária municipal, dos edifícios municipais e outros;
- c)Acompanhar todas as obras municipais por administração direta, através da Aplicação informática de gestão de obras e tendo em conta a ficha de controlo de qualidade de obras, com vista a controlar os respetivos custos, quantidades e prazos;
- d)Proceder à realização de informação necessária à avaliação mensal dos níveis de execução e respetivos custos;
- e)Elaboração de relatório anual de execução de atividades;
- f)Exercer outras competências e atribuições compatíveis, nomeadamente o apoio às outras subunidades da DOP;