São atribuições do Setor de Infraestruturas e Energia (SIE) da DOP, designadamente:
No domínio das infraestruturas e energia,
- a)Programar e promover as ações necessárias à conservação, manutenção, reparação e extensão das estradas nacionais desclassificadas pelo Plano Rodoviário Nacional, cuja titularidade tenho sido transferida para o município por acordo de mutação dominial, nos termos do Decreto-Lei n.º 100/2018 de 28 de novembro;
- b)Programar e promover as ações necessárias à conservação, manutenção, reparação e extensão da rede viária municipal, compreendendo as estradas municipais, os arruamentos urbanos, os caminhos municipais, os caminhos rurais e os caminhos agrícolas;
- c)Programar e promover as ações necessárias à conservação, manutenção e reparação dos edifícios e instalações que integram o património municipal ou que são administrados pelo município;
- d)Programar e promover as ações necessárias à conservação, manutenção e instalação de equipamentos a cargo do município, nomeadamente no que respeita à sinalização na via pública e ao mobiliário urbano;
- e)Promover as ações necessárias à manutenção, reparação e extensão de sistemas de iluminação das vias e espaços públicos municipais;
- f)Acompanhar e colaborar nos processos relacionados com a implementação de infraestruturas elétricas, infraestruturas de telecomunicações e infraestruturas urbanas de gás;
- g)Efetuar o acompanhamento e fiscalização de obras de implementação de infraestruturas elétricas, infraestruturas de telecomunicações e infraestruturas urbanas de gás;
- h)Promover a atualização e manutenção dos cadastros e registos das diversas intervenções, em articulação com o SO e o SPAT;
No domínio da energia,
- a)Acompanhar a gestão do(s) contrato(s) de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, iluminação pública e gás, incluindo o plano anual de investimentos a realizar pelo concessionário;
- b)Coordenar e articular a atuação do município com as entidades fornecedoras de energia elétrica, gás e outras fontes de energia;
- c)Promover e monitorizar a utilização racional de energia, em articulação com outras Unidades Orgânicas com responsabilidades nesta área;
- d)Promover, em colaboração com as demais Unidades Orgânicas, o estudo e a implementação de medidas de melhoria da eficiência energética, nos edifícios e equipamentos municipais;
No domínio do transportes,
- a)Assegurar a articulação com a CIM-TTM, no âmbito da rede pública de transportes de passageiros, tendo em conta as atribuições do Município enquanto autoridade de transportes e a delegação de competências na CIM-TTM;
- b)Acompanhar, em articulação com as Unidades Orgânicas envolvidas, a organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, incluindo o transporte escolar, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
- c)Acompanhar a definição das obrigações de serviço público de transporte de passageiros;
- d)Analisar e elaborar pareceres técnicos no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
- e)Monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros.