- 1 -No âmbito da Divisão Jurídica, Administrativa e Recursos Humanos (DJRH), para além das competências referidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, compete ainda ao dirigente intermédio sob sua responsabilidade:
- a)Dirigir o pessoal integrado na divisão, distribuindo, orientando e controlando a execução dos trabalhos;
- b)Organizar as atividades da divisão de acordo com o plano anual de atividades, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- c)Procede à avaliação de desempenho do pessoal da divisão no âmbito do SIADAP;
- d)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo.
- e)Assegurar a liderança e gestão dos processos, e acompanhar a execução das obras de construção, reparação e conservação, relativas a todo o património municipal imobiliário, através da emissão de pareceres e avaliação da conformidade legal de todas as peças dos procedimentos;
- f)Dar parecer sobre os processos das obras municipais a executar e propor o procedimento a adoptar bem como os recursos a afetar;
- g)Apoiar os munícipes na resolução dos seus problemas e dificuldades sentidas no âmbito dos respetivos serviços municipais;
- h)Encaminhar os munícipes e os assuntos que a estes digam respeito no sentido de uma maior eficácia e celeridade na sua resolução, pelos respetivos serviços municipais;
- i)Recolher junto dos munícipes opiniões e sugestões quanto ao funcionamento dos respetivos serviços com vista à obtenção de melhores níveis de atendimento e resolução dos seus assuntos.
- j)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço.
- k)Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara, mantendo atualizados os respetivos processos individuais;
- l)Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara, mantendo atualizados os respetivos processos individuais;
- m)Proceder a todos os atos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores ao serviço da autarquia;
- n)Garantir o apoio jurídico ao executivo e seus membros, bem como aos diferentes serviços;
- o)Emitir pareceres jurídicos com vista à fundamentação de decisões superiores;
- p)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço;
- q)Compilar e organizar informação sobre todas as ações e recursos judiciais, atualizando a situação dos processos;
- r)Acompanhar a representação forense do município, dos seus órgãos e titulares, bem como dos colaboradores por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções;
- s)Assegurar os procedimentos relacionados com participações ao ministério público, por crimes de desobediência e outros;
- t)Dirigir a instrução dos processos disciplinares a que houver lugar por determinação superior.
- 2 -A Divisão Jurídica e Recursos Humanos (DJRH) compreende as seguintes subunidades e setores:
- a)Seção de Recursos Humanos e Formação (SRHF);
- b)Setor de Apoio Jurídico (SAJ);
- c)Seção de Licenças Administrativas (SLA);
- d)Seção de Arquivo e Reprografia (SAR);
- e)Seção de Apoio aos Órgãos Autárquicos (SAOA);
- f)Seção de Expediente Geral (SEG);
- g)Seção de Fiscalização Municipal (SFM);
- h)Espaço Cidadão (EC);
- i)Gabinete de Qualidade e Boa Governação (GQBG);
Artigo 53.º — Divisão Jurídica, Administrativa e de Recursos Humanos
Vigente desde: 01/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2022