São atribuições do Setor de Segurança e Higiene (SSH) da DAS:
- a)Elaborar o plano do SSH no âmbito da Divisão de Águas e Saneamento;
- b)Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e higiene no âmbito da DAS, nos termos da lei em vigor;
- c)Identificar e avaliar os riscos para a segurança e higiene nos locais de trabalho e elaborar o respetivo plano de prevenção;
- d)Propor medidas preventivas, corretivas e de proteção para evitar acidentes de trabalho, no âmbito da DAS, definindo as normas e os procedimentos relacionados com a utilização de fardamento, de equipamentos de proteção individual, de proteção coletiva e de equipamentos de trabalho;
- e)Pronunciar-se acerca das necessidades de equipamentos e respetivas especificações técnicas;
- f)Coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
- g)Garantir a afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho;
- h)Coordenar as inspeções internas de segurança, sobre as normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho, no âmbito da DAS e em articulação com o Gabinete de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
- i)Manter atualizados os arquivos dos trabalhadores, relativos à segurança e higiene, no âmbito da DAS;
- j)Promover o enquadramento de tarefas específicas, relativas às políticas de segurança e higiene dos trabalhadores da DAS;
- k)Acompanhar o desenvolvimento de ações de segurança no trabalho;
- l)Promover ações de sensibilização nos domínios da segurança e higiene junto dos trabalhadores da DAS, tendo em atenção o grau de risco, penosidade e insalubridade das funções que a cada grupo competem, em articulação, caso se revele necessário, com o Gabinete de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
- m)Identificar e avaliar os riscos para a segurança e higiene nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
- n)Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais, em articulação com o Gabinete de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
- o)Promover a verificação/calibração periódica dos equipamentos de monitorização e medição;
- p)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança e higiene;
- q)Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado incapacidade superior a três dias para o trabalho;
- r)Colaborar com o Gabinete de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho na elaboração de plantas de emergência internas, a sinalética de segurança e a atualização dos planos de prevenção internos dos edifícios municipais;
- s)Colaborar com o Gabinete de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho na elaboração de planos de higiene, saúde e segurança para as empreitadas de obras públicas do município, bem como para as obras por administração direta, e acompanhar a sua implementação, no âmbito das Águas e Saneamento;
- t)Informar tecnicamente, em articulação com o Gabinete de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho, sobre as condições de aprovação dos planos de higiene, saúde e segurança, na fase de projeto e na fase de execução de obras no âmbito das Águas e Saneamento;
- u)Obrigar, juntamente com o Gabinete de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho, a entidade adjudicatária a cumprir os procedimentos de segurança no trabalho e caso haja incumprimento, comunicar as ocorrências à entidade competente, relativamente a obras no âmbito da DAS;
- v)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.