O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do poder regulamentar das autarquias locais previsto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das atribuições previstas nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda da competência prevista no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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