Regulamento Municipal para as Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF).
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do poder regulamentar das autarquias locais previsto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das atribuições previstas nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda da competência prevista no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Objeto
O presente Regulamento tem como objetivo definir os termos do funcionamento do prolongamento de horário nos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Concelho de Ponte de Lima, especificamente no que respeita às Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF).
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável a todas as crianças que, mediante admissão, frequentem os estabelecimentos de educação Pré-Escolar da Rede Pública do Concelho de Ponte de Lima que possuam o Serviço de Prolongamento de Horário promovido diretamente pelo Município.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a. Entre o 1.º dia útil de setembro e o início do ano letivo;
b. As interrupções letivas do Natal, Carnaval, Páscoa e Verão.
Comparticipação
Forma e Prazos de Candidatura
Candidaturas Extemporâneas
Consideram-se candidaturas extemporâneas todas as que forem formalizadas após as datas fixadas nos termos do artigo anterior, sendo as mesmas analisadas obedecendo ao critério de ordem de entrada no Serviço de Educação.
Requisitos de Seleção e Frequência
Horários e Período de Funcionamento
Atraso na recolha das crianças
Cada criança deverá permanecer no prolongamento de horário apenas o tempo indispensável, de acordo com as necessidades da família. Assim:
Frequência esporádica
Os Pais e Encarregados de Educação das crianças que necessitam de frequentar o Serviço de Prolongamento de Horário esporadicamente deverão indicar no formulário, no momento da candidatura, e avisar antecipadamente a escola dos dias em que as crianças vão frequentar o serviço.
Desistência
Ausência Prolongada e Injustificada
Na situação de ausência prolongada e injustificada (a partir de dez dias úteis), sem apresentação de documento comprovativo, aviso prévio ou comunicação por parte do Encarregado de Educação, compete à coordenação do estabelecimento comunicar ao Município, de forma a ser anulada a inscrição no Serviço de Prolongamento de Horário, sem prejuízo do direito de audiência prévia.
Seguro
Cooperação e Responsabilidade
Competências do Município de Ponte de Lima
Ao Município de Ponte de Lima compete:
Obrigações dos Pais e Encarregados de Educação
Casos omissos
As dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação e aplicação do presente regulamento são submetidos a apreciação e deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
13 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Vasco Ferraz, Eng.º
319955659