Os Pais e Encarregados de Educação das crianças que necessitam de frequentar o Serviço de Prolongamento de Horário esporadicamente deverão indicar no formulário, no momento da candidatura, e avisar antecipadamente a escola dos dias em que as crianças vão frequentar o serviço.
Artigo 11.º — Frequência esporádica
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