- 1 -Os Pais e Encarregados de Educação obrigam-se a formalizar a inscrição no Serviço de Prolongamento de Horário com a apresentação dos seguintes documentos sob a forma de fotocópia ou em formato digital, no caso das candidaturas via sítio da internet do Município, para validação pelo Serviço de Educação do Município de Ponte de Lima:
- a)Declaração da entidade patronal com a indicação do horário de trabalho do Encarregado de Educação e/ou da mãe, do pai, ou de pessoas ou entidades com a tutela ou guarda legal da criança;
- b)Declaração comprovativa emitida pela entidade patronal dos elementos que compõem o agregado familiar em como se encontram a trabalhar nos períodos de interrupção letiva.
- 2 -Os Pais e Encarregados de Educação obrigam-se a respeitar os horários definidos para o Serviço de Prolongamento de Horário.
- 3 -Os Pais e Encarregados de Educação obrigam-se a manter atualizados, junto do agrupamento/estabelecimento de ensino, os dados e contactos de emergência.
- 4 -Os Pais e Encarregados de Educação obrigam-se a comunicar ao agrupamento/estabelecimento de ensino as necessidades educativas ou de saúde do educando.
- 5 -Os Pais e Encarregados de Educação obrigam-se a apresentar candidatura para inscrição nas AAAF - Serviço de Prolongamento de Horário por ano letivo, conforme as necessidades da família.
Artigo 17.º — Obrigações dos Pais e Encarregados de Educação
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026