- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Junta de Freguesia de Perre.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e dos regulamentos aprovados pela Junta de Freguesia de Perre, estejam vinculados ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquia Locais.
Artigo 2.º — Sujeitos
Vigente desde: 21/11/2022
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Em vigor desde 21/11/2022