Aprova a proposta de regulamento de taxas e licenças
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia de Perre no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções e Reduções Gerais
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + cu
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
(*) A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente de (euro) 5.
Licenciamento de Atividades Diversas
TLAD = tme x vh + ct
em que:
tme: é o tempo médio de execução;
vh: é o valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: é o custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, envio de certidão à GNR, etc.).
Concessão de Licença para Utilização de Caminhos Vicinais
Outras Taxas
Atualização de Valores
Validade das Licenças
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
(quantia em dívida x 5,535 % x n.º de dias (*))/365
(*) (de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 73/99 de 16 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro.)
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor após aprovação pelo órgão deliberativo, no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e da publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia de Perre.
Tabela de taxas
ANEXO I
Serviços administrativos
Atestados - 2,50 (euro)
Declarações - 2,50 (euro)
Certidões - 2,50 (euro)
Provas de vida - 1,00 (euro)
Certidões ou fotocópias autenticadas:
Por cada página e até à 4.ª página, ainda que incompleta - 10,00 (euro)
A partir da 5.ª página - 1,20 (euro)
Reprodução de documentos administrativos:
Entre 1 e 10 unidades (cada) - 0,10 (euro)
De 10 a 50 unidades (cada) - 0,07 (euro)
Mais de 50 Unidade (cada) - 0,05 (euro)
Entre 1 e 10 unidades (cada) - 0,15 (euro)
De 10 a 50 unidades (cada) - 0,10 (euro)
Mais de 50 Unidade (cada) - 0,08 (euro)
Entre 1 e 10 unidades (cada) - 0,25 (euro)
Mais de 10 unida2,5des (cada) - 0,20 (euro)
Entre 1 e 10 unidades (cada) - 0,40 (euro)
Mais de 10 unidades (cada) - 0,35 (euro)
Buscas - Por cada ano, excetuando o corrente ou aquelas que expressamente se indicaram, aparecendo ou não o objetivo de busca - 2,50 (euro)
Acresce por cada folha escrita, copiada, reproduzida ou fotocopiada - 0,50 (euro)
Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados os estejam em mau estado, (a partir da 3.º via) - 2,00 (euro)
Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas) - +50 %.
Nota. - As certidões emitidas pela Junta de Freguesia terão validade de 180 dias, findo esse prazo, consideram-se caducadas se não tiverem sido utilizadas nos fins para que haviam sido solicitadas.
ANEXO II
Canídeos/Gatídeos
Licenças de Canídeos e Gatídeos
Registo Canídeo/Gatídeo - 2,50 (euro)
Licenças:
A - Cão de companhia - 5,00 (euro)
B - Cão c/fins econômicos - 10,00 (euro)
C -Fins militares - Isento
D - Fins científicos - Isento
E - Cão de caça - 9,00 (euro)
F - Cão de guia - Isento
G - Cão potencialmente perigoso - 15,00 (euro)
H - Cão perigoso - 20,00 (euro)
I -Gato - 2,50 (euro)
ANEXO III
Outras Taxas
Festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes:
Espaço público - 10,00 (euro)/dia.
Outro tipo de ocupação de espaço público:
Períodos superiores a um dia - 6,00 (euro)/dia.
Períodos superiores a um dia - 3,00 (euro)/dia
Licença para Utilização de caminhos vicinais - 5,00 (euro)
Valor mínimo para caução - 350,00 (euro)
Transporte executada pela Junta de Freguesia:
Isenção: Será concedida a isenção do pagamento a coletividades, associações e comissões de festas, pertencentes à freguesia.
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia de Perre, em 2022/09/15.
15 de setembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Perre, Jorge Manuel Correia da Costa.
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