- 1 -As taxas devidas pela certificação de fotocópias constam do anexo I e correspondem às fixadas no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
- 2 -As taxas devidas pela reprodução de documentos administrativos, correspondem ao valor médio praticado no mercado por serviço correspondente, dando assim cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, com redação atualizada pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
- 3 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + cu
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 4 -Aos valores indicados no n.º 3 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 21/11/2022
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Em vigor desde 21/11/2022