- 1 -Licença para atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
- 2 -Será concedida a isenção do pagamento referido no n.º 1 a coletividades, associações e comissões de festas, pertencentes à freguesia.
- 3 -As licenças devidas pelo licenciamento de atividades diversas constam do anexo III e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção):
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte:
TLAD = tme x vh + ct
em que:
tme: é o tempo médio de execução;
vh: é o valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: é o custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, envio de certidão à GNR, etc.).
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte:
Artigo 7.º — Licenciamento de Atividades Diversas
Vigente desde: 21/11/2022
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Em vigor desde 21/11/2022