Ao Gabinete Jurídico compete designadamente:
- a)Garantir o apoio jurídico aos órgãos do município, podendo também, mediante determinação superior, prestar colaboração e apoio às Freguesias ou Uniões de freguesias, ou a Associações e Pessoas Coletivas nacionais ou comunitárias onde o município participe;
- b)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais, designadamente através da elaboração de pareceres e informações;
- c)Proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância municipal e promover a sua divulgação atual e oportuna junto dos serviços;
- d)Assegurar a colaboração e resposta aos tribunais, serviços do Ministério Público, Provedoria da Justiça, Inspeções-gerais e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
- e)Emitir parecer e acompanhar as impugnações administrativas de atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada;
- f)Obter por parte da Câmara Municipal ou do Presidente os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- g)Assegurar, em articulação com os serviços municipais, a elaboração e revisão da regulamentação municipal;
- h)Acompanhar a organização dos processos de expropriação e desenvolver todas as diligências de ordem administrativa com eles relacionados, em estreita colaboração com as unidades orgânicas envolvidas;
- i)Instruir e acompanhar os processos emergentes da responsabilidade civil extracontratual do município por danos resultantes do exercício da função administrativa e assegurar a defesa dos bens do domínio público e do património que integra o domínio privado do município;
- j)Tramitar todo o processo de contraordenação e elaborar os respetivos autos;
- k)Exercer as demais funções que superiormente lhe forem cometidas.