- 1 -A Secção de Arquivo Municipal é coordenada por um Coordenador Técnico, ao qual compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção.
- 2 -À Secção de Arquivo Municipal compete:
- a)Administrar os equipamentos e infraestruturas do arquivo histórico municipal;
- b)Recolher, inventariar, conservar, estudar, difundir e valorizar o património material e imaterial de Freixo de Espada à Cinta;
- c)Promover a proteção do património documental de importância para a vila de Freixo de Espada à Cinta e sua história;
- d)Organizar, produzir e acolher exposições temporárias e permanentes que contribuam para a valorização da identidade e diversidade local;
- e)Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;
- f)Exercer as demais funções que superiormente lhe forem cometidas.
Artigo 25.º — Secção de Arquivo Municipal
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024