- 1 -A Secção de Turismo é coordenada por um Coordenador Técnico, ao qual compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção.
- 2 -À Secção de Turismo compete:
- a)Coordenar a definição da estratégia de desenvolvimento do Turismo do Município;
- b)Coordenar a definição da estratégia de consolidação do posicionamento da vila de Freixo de Espada à Cinta enquanto destino turístico;
- c)Promover a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à implementação de novos programas e/ou consolidação dos programas existentes no Município, em matéria de turismo;
- d)Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;
- e)Promover exercícios de articulação das estratégias setoriais e dos diferentes agentes para suporte à decisão em matéria do desenvolvimento do Turismo na vila de Freixo de Espada à Cinta;
- f)Dotar o Município de ferramentas de análise e de estudos de natureza prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de desenvolvimento da economia local, com particular incidência no setor do Turismo;
- g)Gerir, acompanhar e monitorizar os contratos celebrados entre o Município de Freixo de Espada à Cinta e entidades externas, em matéria de Turismo;
- h)Coordenar e promover a organização e a gestão das feiras e Mercados sob direta tutela do Município de Freixo de Espada à Cinta;
- i)Assegurar a execução de todas as parcerias, projetos e programas relacionados com Freixo de Espada à Cinta e que potenciem a promoção e divulgação do destino de Freixo de Espada à Cinta;
- j)Colaborar com entidades e profissionais do setor de audiovisual, nacionais e internacionais, com vista e incrementar o número de produções na vila, contribuindo para o desenvolvimento da atividade induzindo benefícios económicos, laborais e culturais para Freixo de Espada à Cinta;
- k)Conceber e/ou implementar propostas e programas de promoção turística, considerados inovadores e que potenciem a consolidação de Freixo de Espada à Cinta como destino turístico de eleição;
- l)Administrar os equipamentos de apoio turístico, nomeadamente o Posto de Turismo;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 26.º — Secção de Turismo
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024