Ao Gabinete de informática compete:
- a)Promover e planear o desenvolvimento de projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando designadamente sistemas de servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
- b)Colaborar na otimização da utilização dos recursos informáticos existentes, promovendo a tramitação eletrónica;
- c)Elaborar informações e coordenar todas as propostas de aquisição de novas soluções de hardware;
- d)Assegurar as ligações funcionais com os serviços utilizadores dos equipamentos informáticos e coordenar as necessárias ligações destas entre si, providenciando o bom funcionamento do parque informático da Câmara Municipal;
- e)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
- f)Proceder à manutenção dos sistemas a nível de hardware e redes;
- g)Prestar apoio técnico a todos os serviços da Câmara Municipal;
- h)Gerir a página da Câmara Municipal na Internet, elaborar cartazes promocionais e apoiar na cobertura fotográfica de eventos culturais;
- i)Definir uma organização da informação que contemple as necessidades funcionais de cada área da Câmara Municipal;
- j)Formar e apoiar os utilizadores ao nível das aplicações instaladas;
- k)Atualizar as aplicações informáticas instaladas e solucionar os problemas existentes ao nível da utilização das mesmas, nomeadamente no contacto com os fornecedores;
- l)Conceber, produzir e modificar programas, utilizando ferramentas e linguagens apropriadas;
- m)Gestão dos contratos ao nível das telecomunicações;
- n)Gestão e distribuição dos equipamentos de telecomunicações e cartões;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente cometidas.