São competências do Gabinete de Proteção Civil:
- a)Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil;
- b)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de proteção civil, através da realização de estudos técnicos com vista à identificação, análise e mitigação de riscos que possam afetar o município;
- c)Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à problemática da proteção civil, nomeadamente através do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Freixo de Espada à Cinta, bem como garantir a sua constante dinamização e atualização;
- d)Desenvolver e promover ações de levantamento e análise de situações de risco coletivo no município, bem como, contribuir para a redução das respetivas vulnerabilidades;
- e)Promover ações de informação, formação e sensibilização da população para as temáticas da proteção civil, com o objetivo de prevenir e atenuar riscos coletivos, articulando a componente de formação com a unidade orgânica responsável pela mesma;
- f)Coadjuvar a Autoridade Municipal de Proteção Civil, na coordenação à intervenção dos vários agentes de proteção civil de âmbito municipal e demais serviços municipais quando, em situações de emergência ou na iminência de acidente grave ou catástrofe, sejam desencadeadas as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas, bem como a respetiva articulação e colaboração com as demais entidades públicas e privadas nelas intervenientes;
- g)Inventariar e manter atualizados os registos dos meios e recursos de proteção civil e socorro existentes no município, assegurando a informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município;
- h)Elaborar planos prévios de intervenção, bem como preparar e propor medidas de vigilância e acesso rápido em caso de emergência;
- i)Promover a investigação e análise na área da proteção civil;
- j)Promover e desenvolver modelos de organização do voluntariado no domínio da proteção civil e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas afetadas pelos acidentes graves ou catástrofes;
- k)Proceder à identificação de situações sensíveis e propor medidas de vigilância e acesso rápido em caso de emergência;
- l)Garantir condições de acessibilidade e de circulação aos núcleos urbanos antigos, promovendo a intervenção rápida e eficaz das forças de segurança e de socorro;
- m)Manter um registo atualizado da informação georreferenciada com interesse para a atividade de proteção civil e difundi-la permanentemente pelas forças de segurança e de socorro;
- n)Manter um registo atualizado de recursos e meios disponíveis a destacar em caso de qualquer ocorrência, quer de entidades públicas, quer privadas, cujos recursos representam ferramentas de proteção civil em caso de emergência;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.