Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Freixo de Espada à Cinta.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do estabelecido na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, ambos nas suas atuais redações, devidamente conjugado com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, sem prejuízo das demais disposições legais genéricas identificadas no Preâmbulo.
Âmbito de aplicação
Princípios
São princípios fundamentais da gestão municipal, a eficiência dos serviços municipais e a auditoria ao seu desempenho, a concretizar através do seguinte:
Objetivos dos serviços municipais
No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
Dos instrumentos de gestão e planeamento
A atividade do Município, no que respeita, à previsão, à realização e à avaliação das ações, é assegurada, designadamente, através dos seguintes instrumentos de gestão:
Superintendência
Dever de informação, respeito e obediência
Todos os trabalhadores deverão assumir os seguintes deveres:
Modelo da estrutura orgânica
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída por Unidades Orgânicas Flexíveis e Subunidades Orgânicas, organizadas da seguinte forma:
1) Estrutura Flexível: composta por unidades orgânicas flexíveis, designadas por “Divisão Municipal” e dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal) ou “Unidade Municipal” e dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau (chefe de unidade municipal), constituindo uma componente flexível da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal;
2) Subunidades Orgânicas: designadas por “Secções”, no âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos ou serviços, coordenadas por um coordenador técnico;
3) “Gabinetes”: unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais, de natureza técnica e administrativa;
4) “Serviços”: unidade orgânica de caráter funcional que agrega atividades operativas e instrumentais.
Dirigentes e chefias
Competências dos titulares de cargos de direção intermédia
Anexos
Regulamentos internos
Para além das competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis, enumeradas no anexo II, a Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, poderá elaborar regulamentos internos e manuais de procedimentos para cada serviço, os quais, em estrita observância ao disposto no presente regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Criação e implementação dos serviços
Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento.
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o anterior Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Freixo de Espada à Cinta, (bem como os respetivos anexos) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro de 2020.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, bem como os respetivos anexos, entram em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Estrutura orgânica dos serviços municipais
Estrutura hierarquizada
A organização dos serviços municipais rege-se segundo a seguinte estrutura hierarquizada:
1) Gabinetes:
1.1) Gabinete de Apoio ao Executivo;
1.2) Gabinete Jurídico;
1.3) Gabinete de Imprensa, Comunicação e Imagem;
1.4) Gabinete de Informática;
1.5) Gabinete Técnico de Candidaturas e Apoio ao Desenvolvimento;
1.6) Gabinete de Proteção Civil;
1.7) Gabinete de Apoio ao Emigrante e Imigrante;
1.8) Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal;
2) Divisão Administrativa e Financeira;
2.1) Secção de Apoio Administrativo;
2.2) Secção de Recursos Humanos;
2.3) Secção de Atendimento, Taxas, Licenças e Balcão Único;
2.4) Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento;
2.5) Tesouraria;
3) Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação;
3.1) Secção de Obras, Urbanismo e Habitação;
3.2) Serviço de Obras Municipais;
3.3) Serviço de Urbanização e Edificação;
3.4) Serviços Públicos;
3.5) Serviço de Gestão de Máquinas, Viaturas e Transportes;
3.6) Serviço de Fiscalização;
4) Divisão de Educação, Social e Turismo, é composta por:
4.1) Secção de Ação Social e Saúde;
4.2) Secção de Desporto;
4.3) Secção de Arquivo Municipal;
4.4) Secção de Turismo;
4.5) Secção de Pessoal Não Docente;
4.6) Serviço de Educação;
4.7) Serviço de Cultura e Biblioteca Municipal;
5) Unidade Orgânica Florestal, Ambiente, Agricultura e Veterinário é composta por:
5.1) Serviço Florestal;
5.2) Serviço de Ambiente;
5.3) Serviço de Agricultura;
5.4) Serviço Veterinário.
ANEXO II
Competências e atribuições das respetivas unidades orgânicas, gabinetes e serviços do Município de Freixo de Espada à Cinta
Gabinete de Apoio ao Executivo
Ao Gabinete de Apoio ao Executivo compete:
Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico compete designadamente:
Gabinete de Imprensa, Comunicação e Imagem;
Ao Gabinete de Imprensa, Comunicação e Imagem compete prestar assessoria na área de imprensa, comunicação e imagem institucional, designadamente:
Gabinete de Informática
Ao Gabinete de informática compete:
Gabinete Técnico de Candidaturas e Apoio ao Desenvolvimento Local
São competências deste Gabinete:
Gabinete de Proteção Civil
São competências do Gabinete de Proteção Civil:
Gabinete de Apoio ao Emigrante e Imigrante
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal;
Compete ao Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal;
Divisão Administrativa e Financeira
Secção de Apoio Administrativo
Secção de Recursos Humanos
Secção de Atendimento, Taxas, Licenças e Balcão Único
Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento
Tesouraria
Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação
Secção de Obras, Urbanismo e Habitação
Serviço de Obras Municipais
Ao Serviço de Obras Municipais compete, designadamente:
Serviços de Urbanização e Edificação
Ao Serviço de Urbanização e Edificação compete, designadamente:
Serviços Públicos
Serviço de Gestão de Máquinas, Viaturas e Transporte
Ao serviço de Gestão e Máquinas, Viaturas e Transportes compete designadamente:
Serviço de Fiscalização
Ao serviço de Fiscalização Municipal compete, designadamente:
Divisão de Educação, Social e Turismo
Secção de Ação Social e Saúde
Secção de Desporto
Secção de Arquivo Municipal
Secção de Turismo
Secção de Pessoal Não Docente
Serviço de Educação
Garantir a gestão dos refeitórios escolares e o funcionamento da respetiva plataforma informática, assegurando as devidas condições de pagamento;
Gerir o funcionamento dos edifícios escolares, garantindo o funcionamento de uma plataforma informática para a comunicação das necessidades de intervenção;
Hierarquizar as necessidades de intervenção em equipamentos escolares, de acordo com as carências identificadas e em consonância com a disponibilidade financeira existente;
Garantir os fornecimentos e serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos educativos, designadamente eletricidade, combustível, água, outros fluidos e comunicações;
Definir dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos;
Conceber medidas de apoio socioeducativo;
Gerir o serviço psicológico e de orientação vocacional das escolas;
Gerir recursos técnicos especializados em contexto educativo (ex: terapeutas da fala, assistentes sociais, psicólogos).
O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições.
Serviço de Cultura e Biblioteca Municipal
Unidade Orgânica Florestal, Ambiente, Agricultura e Veterinário
Serviço Florestal
Serviço de Ambiente
Serviço de Agricultura
Serviço Veterinário
1) No âmbito da saúde e bem-estar animal:
2) No âmbito da Saúde Pública e Segurança Alimentar:
3) No âmbito de outras ações:
Disposições finais
Alteração do Regulamento
As normas gerais de organização e funcionamento dos serviços municipais estabelecidas pelo presente regulamento poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia e eficiência o justifiquem.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sempre orientadas pelas normas legais em vigor.
Complemento e Especificação das Atividades e Funções Previstas
A enumeração das atividades e tarefas dos serviços não têm caráter taxativo, podendo, umas e outras, ser especificadas ou complementadas por outras de complexidade e responsabilidade equiparáveis, mediante despacho do presidente da Câmara, no quadro dos seus poderes de superintendência ou deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, bem como os respetivos anexos, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando, automaticamente, revogado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República n.º 182, de 17 de setembro de 2020.
30 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Dr. Nuno Manuel Rocha Gomes Ferreira
ANEXO III
Organograma
318175026