- 1 -O apoio logístico deverá ser integrado na candidatura às medidas de apoio ao investimento e de apoio às atividades regulares e pontuais.
- 2 -Nos casos em que seja atribuído uma comparticipação da freguesia para apoio ao investimento ou a atividades regulares ou pontuais, incluir-se-á o valor do apoio logístico na determinação dessa comparticipação.
- 3 -Poderão existir, eventualmente, situações excecionais que, naturalmente, serão avaliadas de acordo com as possibilidades, sendo sempre uma exceção e não uma regra.
- 4 -Os pedidos de apoio formulados serão concretizados desde que as utilizações solicitadas não colidam com a ocupação dos materiais e/ou equipamentos para atividades da Freguesia.
- 5 -Sempre que se verificar a impossibilidade de corresponder a algum pedido, entretanto já aprovado, por razões de atividade dos serviços da Freguesia, o mesmo poderá sofrer alteração, devendo a associação em causa ser informada, com 15 dias de antecedência, por ofício ou por outra via mais expedita, como por exemplo correio eletrónico, ou telefone.
Artigo 11.º — Procedimento
Vigente desde: 07/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2025