Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Alcoentre.
Lei Habilitante
O presente projeto de Regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada, da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada.
Objeto
O presente regulamento estabelece os tipos e as formas de apoio da Freguesia de Alcoentre às associações, as condições e os procedimentos para o acesso aos apoios da mesma e ainda os critérios de apreciação das candidaturas.
Requisitos da Candidatura
Prazos de candidatura
A candidatura deverá ser apresentada anualmente à Junta de Freguesia até 31 de outubro de cada ano, através de requerimento próprio disponibilizado pela Junta de Freguesia.
Natureza dos Apoios
Apoio ao Investimento
Apoio à Atividade Regular
O apoio à atividade regular destina-se a disponibilizar apoios às atividades incluídas nos planos de atividades anuais das associações, mediante a apresentação de candidaturas para cada uma das seguintes áreas de atividade:
Apoio à Atividade Pontual
O apoio da Freguesia às atividades pontuais destina-se a comparticipar as atividades que não estão previstas no plano de atividades anual das associações, ou seja, aquelas que não são apoiadas no âmbito do apoio às atividades regulares, apresentando um carácter excecional, o qual deve ser devidamente justificado.
Procedimento
Apoio Logístico
Âmbito
Procedimento
Entrega e instrução das candidaturas
Instrução dos pedidos
Cada pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio financeiro, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
Avaliação das candidaturas
Critérios de seleção
Todas as candidaturas cujos projetos e ou ações apresentados, não se enquadram no âmbito dos artigos 7.º e 8.º do presente regulamento serão apreciados com base nos seguintes critérios:
Formas de financiamento
Os apoios financeiros poderão ser atribuídos de uma só vez, ou de acordo com o cronograma financeiro da ação a apoiar.
Avaliação da aplicação de apoios financeiros
Protocolo
O apoio aprovado será objeto de protocolo a celebrar entre a associação e a Freguesia de Alcoentre.
Publicidade
Os apoios financeiros serão publicitados em edital, logo que sejam aprovados.
Publicidade das ações
As ações apoiadas ao abrigo do presente regulamento, quando publicitadas ou divulgadas por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida, pela Junta de Freguesia de Alcoentre, seu desenvolvimento, fazendo menção «Com o apoio da Junta de Freguesia de Alcoentre» e respetivo brasão.
Omissões
Os casos omissos no presente regulamento serão decididos por deliberação da Junta de Freguesia de Alcoentre.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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