Cada pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio financeiro, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva.
- b)Justificação do pedido, com indicação dos programas detalhados ou ações que se pretende desenvolver e respetivo orçamento.
- c)Último relatório de contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento.
- d)Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contribuinte da entidade requerente.
- e)Certidão notarial dos estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível.