Todas as candidaturas cujos projetos e ou ações apresentados, não se enquadram no âmbito dos artigos 7.º e 8.º do presente regulamento serão apreciados com base nos seguintes critérios:
- a)Interesse e qualidade dos projetos e ou ações.
- b)Continuidade do projeto e qualidade de anteriores realizações.
- c)O carácter inovador do projeto.
- d)O equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental em relação aos objetivos propostos.
- e)A capacidade de diversificação das fontes de apoio financeiro e logísticos dos projetos e ou ações.
- f)Currículos de atividades da entidade requerente.