As ações apoiadas ao abrigo do presente regulamento, quando publicitadas ou divulgadas por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida, pela Junta de Freguesia de Alcoentre, seu desenvolvimento, fazendo menção «Com o apoio da Junta de Freguesia de Alcoentre» e respetivo brasão.
Artigo 20.º — Publicidade das ações
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025