Os casos omissos no presente regulamento serão decididos por deliberação da Junta de Freguesia de Alcoentre.
Artigo 21.º — Omissões
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025
Os casos omissos no presente regulamento serão decididos por deliberação da Junta de Freguesia de Alcoentre.
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