- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as associações da Freguesia de Alcoentre que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas e organizadas;
- b)Desenvolvam as suas atividades na Freguesia de Alcoentre;
- c)Tenham a situação fiscal e a situação contributiva regularizadas;
- d)Mantenham atividade no ano em que os subsídios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam;
- e)Tenham entregue o plano anual de atividades e o relatório de contas relativo ao exercício do ano anterior.
- 2 -As Associações recém-constituídas só ficam obrigadas à entrega do relatório de contas ao fim de um ano de atividade.
Artigo 3.º — Requisitos da Candidatura
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025