- 1 -A apresentação de candidaturas para apoio a atividades pontuais é feita através de formulário próprio, podendo ser apresentada em qualquer período do ano mas, obrigatoriamente, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação ao dia de realização da atividade.
- 2 -Relativamente ao prazo fixado no número anterior, poderão existir, eventualmente, situações excecionais que, naturalmente, serão avaliadas de acordo com as possibilidades, sendo sempre uma exceção e não uma regra.
- 3 -Em caso de empate, serão priorizadas as candidaturas das associações que menos beneficiaram de apoio da Freguesia à atividade pontual no ano civil em apreço.
Artigo 9.º — Procedimento
Vigente desde: 07/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2025