- 1 -As candidaturas ao apoio serão analisadas em reunião de Executivo da Junta de Freguesia do Caniço.
- 2 -Não poderão participar nas análises das candidaturas elementos que sejam familiares diretos ou que tenham outro qualquer impedimento legal em relação a qualquer candidato ao apoio socioeducativo.
- 3 -No caso de um agregado familiar haver mais de um candidato, a Freguesia do Caniço poderá decidir pela atribuição de um único apoio majorado.
- 4 -A decisão de atribuição do apoio socioeducativo compete exclusivamente à Junta de Freguesia do Caniço.
- 5 -A Junta de Freguesia do Caniço e em conformidade com a disponibilidade financeira atribuirá benefícios socioeducativos aos alunos residentes que frequentem o Ensino Básico em escolas da Freguesia, o Ensino Secundário ou o Ensino Profissionalizante fora da freguesia.
- 6 -O valor nominal de cada voucher varia de acordo com as candidaturas validadas e a verba orçamentada em reunião de Executivo, cabendo posteriormente a este definir o montante financeiro a atribuir a cada apoio.
Artigo 8.º — Atribuição
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026