Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoio Socioeducativo.
Objeto
O presente regulamento vem estabelecer os critérios de atribuição de um apoio de âmbito socioeducativo (que pode ser desde manuais a material escolar).
Âmbito
O presente regulamento aplica-se, a cidadãos residentes na Freguesia do Caniço, a descendentes ou equiparados, matriculados nas escolas do Ensino Básico da Freguesia ou em estabelecimentos de ensino cuja oferta educativa não exista na Freguesia, excetuando todos aqueles alunos que sejam beneficiários do Escalão 1 da Ação Social Escolar.
Natureza do Apoio
Parcerias
Candidatura
Admissibilidade
Condições para a candidatura
Atribuição
Dados
Apreciação e decisão
Indeferimento
Validade
Direitos da Junta de Freguesia do Caniço
Omissões ou Dúvidas
Regulamento
Este regulamento poderá sofrer alterações durante a vigência do mesmo sempre que a Junta de Freguesia do Caniço deliberar incorporar ou retirar elementos ao presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após discussão em reunião de Executivo da Junta de Freguesia do Caniço e aprovado em Assembleia de Freguesia.
26 de junho de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia do Caniço, Milton Marco Neto Teixeira.
320032769