- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado todos os cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de residência no território nacional, maiores de 18 anos, que reúnam as seguintes condições de acesso:
- a)Residência comprovada no concelho de Loulé há, pelo menos, 4 anos a contar da data da publicitação das condições do concurso;
- b)Residência permanente e domicílio fiscal no concelho de Loulé de todas as pessoas que fazem parte do agregado familiar ou habitacional;
- 2 -Os agregados em função da sua composição podem candidatar-se aos tipos de habitação previstos no Anexo I.
- 3 -No caso dos agregados habitacionais, os requisitos de acesso previstos no n.º 1 do presente artigo e nas peças do procedimento aplicam-se a todos os elementos do agregado que sejam maiores de idade.
- 4 -Para efeitos de comprovação do requisito previsto na alínea a) e b) do n.º 1 do presente artigo, deverão ser apresentados os documentos previstos no n.º 3 do artigo 13.º do presente Regulamento.
- 5 -Sem prejuízo de outros que venham a ser previstos nas peças de procedimento, os parâmetros para regulação do acesso dos agregados familiares ou habitacionais a habitação em regime de arrendamento apoiado são os previstos na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 17.º — Requisitos de acesso
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020