- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de habitação em regime de arrendamento acessível todos os cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de residência no território nacional, maiores de 18 anos, e cujo valor do rendimento global do agregado familiar ou agregado habitacional esteja enquadrado nos limites mínimos e máximos a definir nas peças do concurso os quais devem, em qualquer caso, enquadrar-se dentro parâmetros definidos no n.º 1 do Anexo IV.
- 2 -Os agregados em função da sua composição podem candidatar-se aos tipos de habitação previstos no Anexo I.
- 3 -A Câmara Municipal de Loulé pode, em casos devidamente fundamentados, lançar procedimentos de concurso em que sejam definidos requisitos de acesso específicos distintos dos referidos no n.º 1 do presente artigo, podendo alterar os limites das gamas de rendas acessíveis a praticar por tipologia e/ou consagrar novos requisitos e critérios preferenciais ou de discriminação positiva para determinados segmentos de procura de habitação, tais como:
- a)Concelhos e/ou Freguesias de residência do agregado;
- b)Local de trabalho dos membros do agregado;
- c)Famílias jovens em início de vida ativa;
- d)Famílias monoparentais;
- e)Famílias numerosas;
- f)Famílias unipessoais;
- g)Pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
- h)Classes profissionais;
- i)Estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino superior localizados na NUT II Algarve.
- 4 -No caso dos agregados habitacionais, os requisitos de acesso previstos no n.º 1 do presente artigo e nas peças do procedimento aplicam-se a todos os elementos do agregado que sejam maiores de idade.
Artigo 20.º — Requisitos de acesso
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020