- 1 -O beneficiário é notificado da aprovação e montante do subsídio ao arrendamento habitacional, bem como da data, hora e local para a celebração do respetivo contrato de atribuição de subsídio, o qual fixará os termos, condições e duração do apoio.
- 2 -A atribuição do subsídio caduca se, por facto que lhe seja imputável, o beneficiário não comparecer no dia, hora e local fixados para a celebração do contrato.
Artigo 29.º — Atribuição do subsídio e celebração do contrato de atribuição
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020