- 1 -Até à implementação da aplicação informática que permita a formalização da candidatura, os concursos são tramitados em papel, pelo que os atos que, nos termos do presente Regulamento, são praticados nas plataformas eletrónicas, tais como os relacionados com o registo de adesão, submissão de candidaturas, desistência de candidaturas e entrega de documentos, são praticados junto dos Serviços do Município competentes através de entrega, em mão ou por via postal, dos documentos físicos exigidos.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, as candidaturas para efeitos de atribuição de subsídio municipal ao arrendamento habitacional e de habitações em regime de renda apoiada e de renda acessível são formalizadas mediante o preenchimento e entrega de requerimento próprio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, disponível nos serviços de ação social do Município e no sítio da internet, o qual deve ser acompanhado de declaração de compromisso de aceitação das normas do Programa que dela faz parte integrante e de declaração sob compromisso de honra do cumprimento de todos os requisitos de acesso.
- 3 -A entrada em vigor dos meios tendo em vista a adesão eletrónica e submissão das candidaturas previstos no presente Regulamento, fica dependente de despacho do Vereador com competência na matéria, após validação das condições técnicas para a sua implementação.
Artigo 48.º — Manutenção transitória de regimes de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020