- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct/N
Tme - tempo médio de execução;
vh - valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct - custo total necessários estimado para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
N - Número de habitantes, segundo os Censos de 2021.
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de 1/2 hora x vh + ct/N para os atestados, declarações e certidões;
- b)É de 1 hora x vh + ct/N para os termos de identidade e de justificação Administrativa;
- c)É de 1/4 hora x vh + ct/N para os restantes documentos.
- 4 -As provas de vida em impresso próprio passam a ter o valor de 2,00 (euro).
- 5 -Os atestados para os eleitores desta freguesia são cobrados no valor de 3,00 (euro)
- 6 -Os atestados para os eleitores nacionais que não tenham a residência na nossa freguesia, mas pretendem obter um atestado de residência tem as seguintes opções:
- a)Caso pretendam efetuar a alteração de morada e conforme apresentação do comprovativo pagam 3,00 (euro);
- b)Caso não pretendam alterar, o atestado será emitido com testemunhas e no valor de 6,00 (euro) (cuidado: o valor deve ser alterado manualmente na plataforma no pedido e no conteúdo do atestado).
- 7 -Os atestados para cidadãos da União Europeia verificam-se as seguintes situações:
- a)Caso já tenho obtido o Certificado da União Europeia ou Título de Residência com a morada devidamente atualizada, deve-se efetuar o recenseamento no SIGRE e neste caso, nunca esquecer de perguntar se pretendem votar para o Parlamento Europeu cá ou no seu país de origem e o valor a pagar pelo atestado será de 3,00 (euro);
- b)Caso não tenho ainda nenhum documento que permita o recenseamento então dever-se-á cobrar os 6,00 (euro) (cuidado: o valor deve ser alterado manualmente na plataforma no pedido e no conteúdo do atestado).
- 8 -Os atestados pedidos por cidadãos que não possam ser recenseados porque a lei não o permite (USA, Suíça, Angola,...) dever-se-á cobrar os 3,00 (euro).
- 9 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base a alínea c) do número anterior, com o limite estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
- 10 -Os valores constantes do n.º 3 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 21/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2022