Os casos omissos são resolvidos por deliberação do executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 19.º — Casos omissos
Vigente desde: 20/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2026
Os casos omissos são resolvidos por deliberação do executivo da Junta de Freguesia.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2026