Para efeito do artigo 7.º e 12.º do presente regulamento considera-se:
- a)Agregado Familiar: o conjunto de pessoas que vivam com o requerente em comunhão de mesa e habitação, ligadas por laços de parentesco, casamento, união de facto, afinidade e adoção, coabitação ou outras situações especiais similares;
- b)Rendimentos - valor mensal de todos os ordenados, salários e outras remunerações do trabalho, incluindo diuturnidades, subsídios de turno e alimentação, e ainda o valor de quaisquer pensão, nomeadamente de reforma, aposentação, invalidez, sobrevivência e os provenientes de outras fontes de rendimento como pensões de alimentos pagas a menores (pagas pelos pais ou pelo Estado), pensões de sobrevivência (orfandade), bolsas de formação profissional integradas em Programas financiados pelo IEFP, bem como, quaisquer outros rendimentos provenientes de outras fontes de rendimentos enquadráveis em outras categorias de IRS;
- c)Rendimento mensal bruto - valor decorrente da soma de todos os rendimentos mensais auferidos pelo agregado familiar à data do apoio e sem dedução de quaisquer encargos;
- d)Não são consideradas, para efeito do cálculo do Rendimento Mensal Bruto, as prestações por encargos familiares, no caso o Abono Pré-natal com e sem majoração, Abono de Família para Crianças e Jovens com e sem majoração, as prestações complementares como o Montante Adicional ao Abono Família para Crianças e Jovens, Bonificação por Deficiência para Crianças e Jovens, as Bolsas de Estudo, o Subsídio de Funeral, o Subsídio por Morte, o Complemento Solidário para Idosos e o Complemento por Dependência;
- e)Despesas dedutíveis - despesas inscritas em sede de declaração de IRS dos encargos com saúde e com habitação;
- f)Rendimento per capita - é o indicador económico que permite conhecer o poder de compra de um agregado familiar, calculado de acordo com a legislação em vigor;
- g)Indexante dos Apoio Sociais (IAS) - valor de referência determinante para o cálculo e atualização de pensões, contribuições, prestações e outros apoios sociais do Estado, atualizado anualmente por portaria do Ministério da tutela.