Regulamento do Programa de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos do Município de Santa Marta de Penaguião
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e u) e ii) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e observa ainda o estabelecido no artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.
Objeto e âmbito territorial
Natureza dos apoios
Conceitos
Para efeito do artigo 7.º e 12.º do presente regulamento considera-se:
Destinatários
Os apoios previstos no presente regulamento destinam-se a cidadãos nacionais ou equiparados nos termos legais, que residam com caráter de permanência no concelho de Santa Marta de Penaguião, em situação de comprovada carência social e económica que, por falta de meios, estão impossibilitados de ter acesso a serviços básicos médico-veterinários para os seus cães e gatos, fundamentais para a melhoria da qualidade de vida e controle sanitário.
Tipologia de apoios à família
O Município concede apoios no âmbito médico-veterinário, concretamente na esterilização de cães e gatos, a pessoas individuais ou agregados familiares pertencentes a estratos sociais desfavorecidos, após prévia articulação com as instituições que integram a Rede Social e o Apoio Animal.
Condições de acesso
Podem requerer estes apoios os munícipes que reúnam as condições referidas no artigo 5.º, e cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 50 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor à data da atribuição do apoio (fórmula de cálculo em anexo).
Requerimento
O pedido para atribuição do apoio é apresentado em formulário próprio, disponibilizado pelo Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
Análise técnica
Após entrada do formulário com os respetivos documentos, os técnicos dos Serviços de Ambiente do Município realizam as diligências necessárias para a verificação da situação social do agregado familiar, designadamente visitas domiciliárias e/ou atendimento social, no sentido de elaborar parecer técnico relativamente ao pedido e abertura de processo, caso se venha a verificar a existência das condições de recurso.
Deferimento
O deferimento para atribuição do apoio é da competência do Presidente da Câmara ou a quem este delegar.
Limite dos apoios
Procedimentos
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal resolver todas as dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente regulamento.
Disposições Finais
Os encargos resultantes da aplicação destes regulamentos são comparticipados por verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião.
ANEXO I
O rendimento mensal per capita calcula-se com base na seguinte fórmula:
RPC = (RMB - (DS + DH))/N
em que:
RPC = Rendimento mensal per capita
RMB = Rendimento Mensal Bruto
DS = Despesas de saúde inscritas em sede de declaração anual de IRS
DH = Despesas de habitação inscritas em sede de declaração anual de IRS
N = Número de elementos do agregado familiar
ANEXO II
Valores das comparticipações
(ver documento original)
313802735