Os investigadores cujos contratos iniciais foram outorgados no ano de 2019, deverão:
1) Proceder à entrega do relatório referido no n.º 1, do artigo 3.º, referente ao período 2019/2022, o qual deverá ser apresentado até ao dia 15 de março de 2023;
2) Para a renovação em 2024, deverão proceder à entrega do relatório pormenorizado por si elaborado, bem como à entrega da Ficha de Avaliação do Investigador, para os devidos efeitos, até ao centésimo vigésimo dia que antecede o término da renovação do contrato celebrado.