Aprova o Regulamento de Avaliação da Atividade dos Investigadores Contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regular o procedimento de avaliação, pelo Conselho Científico, da atividade desenvolvida pelos investigadores doutorados que foram contratados pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, adiante designada FFUL, ou por Instituições privadas sem fins lucrativos em que a FFUL tenha participação maioritária, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
Avaliação da atividade desenvolvida
Âmbito da avaliação
Procedimento e critérios para avaliação
Pronúncia sobre a avaliação
Notificações
Às notificações efetuadas no âmbito do presente Regulamento é aplicável o disposto no Código de Procedimento Administrativo (CPA).
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto no CPA, na sua atual redação.
Norma transitória
Os investigadores cujos contratos iniciais foram outorgados no ano de 2019, deverão:
1) Proceder à entrega do relatório referido no n.º 1, do artigo 3.º, referente ao período 2019/2022, o qual deverá ser apresentado até ao dia 15 de março de 2023;
2) Para a renovação em 2024, deverão proceder à entrega do relatório pormenorizado por si elaborado, bem como à entrega da Ficha de Avaliação do Investigador, para os devidos efeitos, até ao centésimo vigésimo dia que antecede o término da renovação do contrato celebrado.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se aos períodos sujeitos a avaliação em curso.
(ver documento original)
315874368