- 1 -Para efeitos de acesso aos apoios definidos no presente Regulamento, as entidades devem efetuar a sua inscrição no RAPC, mediante a apresentação de formulário disponibilizado para o efeito, acompanhado dos documentos a seguir mencionados:
- a)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- b)Cópia do ato de constituição e dos estatutos da entidade;
- c)Cópia do estatuto de utilidade pública, quando o mesmo tenha sido atribuído à entidade;
- d)Ata da tomada de posse dos órgãos sociais da associação;
- e)Plano de atividades e orçamento, devidamente rubricados e assinados;
- f)Atas da Direção e da Assembleia Geral sobre a aprovação do plano de atividades e orçamento;
- g)Relatório de atividades e contas, devidamente rubricados e assinados;
- h)Atas da Direção e da Assembleia Geral sobre a aprovação do relatório de atividades e contas.
- 2 -A informação e documentação constante no RAPC deve ser atualizada pela entidade, sempre que ocorra alguma alteração às situações documentadas.
- 3 -A documentação a apresentar pelas associações referidas no n.º 2, do artigo 2.º, do presente regulamento, terá em consideração a sua natureza específica.
Artigo 5.º — Obrigatoriedade de registo
Vigente desde: 08/10/2025
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Em vigor desde 08/10/2025