- 1 -Os benefícios públicos definidos no presente Regulamento podem revestir as seguintes modalidades:
- a)Apoio à atividade regular;
- b)Apoio a investimento e equipamentos;
- c)Apoio à realização de atividades extraordinárias;
- d)Apoio não financeiro.
- 2 -Os apoios atribuídos pela Câmara Municipal poderão diferenciar-se através da seguinte tipologia:
- a)Financeiro - transferência de um determinado montante pecuniário para apoiar a realização de atividades e/ou projetos ou a aquisição de recursos materiais necessários à concretização dos mesmos;
- b)Recursos humanos - colaboração de recursos humanos da Câmara Municipal que sejam necessários à concretização de ações, atividades ou projetos alvo de apoio;
- c)Material e logístico - cedência, por parte do Município, de bens móveis, imóveis ou de equipamentos e/ou materiais necessários à concretização das ações, atividades ou projetos alvo de apoio.
- 3 -A atribuição de apoios financeiros fica condicionada à dotação orçamental inscrita para o efeito.
- 4 -Os apoios a conceder no âmbito dos recursos humanos e logísticos, estão condicionados às disponibilidades operacionais do Município.
- 5 -Dos apoios a conceder excluem-se o pagamento de responsabilidades das associações ao fisco e à segurança social, bem como de quotas a pagar a terceiras entidades.
Artigo 6.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 08/10/2025
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Em vigor desde 08/10/2025